Defensoria consegue desclassificação de homicídio qualificado tentado
A Defensoria Pública, por meio do defensor público, diretor do Núcleo Regional da Defensoria em Gurupi, José Alves Kita Maciel, e do analista jurídico Renan de Oliveira Freitas, conseguiu a desclassificação do crime cometido pelo réu A.C.C., acusado de crime de Homicídio Qualificado, por motivo fútil (art. 121, § 2º, II c/c art. 14, II, ambos do Código Penal), em sua forma tentada, para o crime de Perigo para a vida ou saúde de outrem, em sessão do Tribunal do Júri, no município de Peixe/TO.
O crime aconteceu em 24 de dezembro de 1998, naquele município, vindo a Júri Popular na tarde desta segunda, 17.
A tese apresentada pela defesa foi a de Desistência Voluntária, onde o agente mesmo em perfeitas condições de prosseguir a ação delituosa desiste antes de consumá-la, consignada no artigo15 do nosso Código Penal. Tal tese foi levantada uma vez que o Acusado efetuou um disparo de arma de fogo na direção da vítima, e mesmo tendo no tambor do revólver mais cinco balas, desistiu e não efetuou mais nenhum disparo.
A tese foi acatada pelo representante do Ministério Público, o qual também pugnou pelo pedido de desclassificação do crime.
Não foi pedida a absolvição do réu A.C.C., pois a defesa sustentava que o Acusado cometeu um crime, mas não a tentativa de Homicídio e sim, o crime de Perigo para a vida ou saúde de outrem. Conselho de Sentença também acatou a tese defensiva, sendo o Réu condenado.
Ao desclassificar de Homicídio Qualificado por motivo fútil em sua forma tentada, para o crime de Perigo para a vida ou saúde de outrem, este estava prescrito, sendo imposta nenhuma sanção ao Acusado, que saiu do Plenário do Tribunal do Júri para a sua casa.
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