DPE-TO garante transporte gratuito a idoso que sofreu discriminação em microônibus
A pessoa idosa deveria ter garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, conforme o artigo 230 da Constituição Federal e Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2007. Mas, o lavrador Raimundo Reis Torres, aos 72 anos de idade, não teve este direito respeitado e teve que recorrer à justiça, que vai instruir e julgar o caso no próximo dia 11 de agosto.
Uma Ação de Danos Morais foi ajuizada pela defensora Joice Oliveira, responsável pela comarca de Goiatins, após o idoso relatar que foi vítima de discriminação por causa da idade.
Em posse de uma liminar, em desfavor da Cooperban - Cooperativa Bandeirante dos Transportadores Autônomos de Passageiros do Estado do Tocantins, o idoso teve garantido o transporte público. O juiz determinou que a cooperativa se abstenha de impedir o transporte ao idoso, sob pena de multa diária de um salário mínimo nacional vigente em favor do idoso, limitada a trinta dias de inadimplência.
Os fatos aconteceram em meados do mês de maio. O idoso, que reside na zona rural do município de Goiatins, necessita deslocar-se constantemente à Araguaína devido a problemas de saúde. Ao retornar do tratamento médico, mesmo apresentando a Carteira de Idoso, Raimundo foi impedido de usar o benefício da gratuidade e foi obrigado a pagar o valor integral da passagem para continuar a viagem. A situação causou constrangimento à família do lavrador que já estava embarcada, tendo sido pago o valor normal da passagem para a esposa do idoso, que também estava com a filha recém-nascida.
Ao pedir o estorno do valor pago para então desembarcar, o responsável pela cobrança do microônibus negou-se a devolver os valores, argumentando que a Carteira do Idoso utilizada era inválida, e que por isto devia as taxas de passagens por outras ocasiões que o senhor Raimundo havia utilizado a Carteira de Idoso. Não fosse a solidariedade das pessoas em pagar a passagem do idoso, o lavrador passaria por maiores dificuldades.
Texto: Keliane Vale
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