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25 de Abril de 2024
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    Defensoria Pública orienta consumidores sobre garantias de produtos

    há 12 anos

    Com a empolgação das compras de final de ano os consumidores tendem a adquirir conjuntamente com o produto desejado benefícios ofertados pelos estabelecimentos sem ao menos analisar as vantagens, como é o caso da Garantia Estendida. E para auxiliar a comunidade sobre como funcionam os tipos de garantias, o Núcleo de Defesa do Consumidor NUDECON, da Defensoria Pública do Tocantins elaborou material orientativo sobre o assunto.

    A Garantia Legal é aquela prevista na norma protetiva de consumo, em seu art. 26, imperando sob qualquer relação de consumo estabelecida pelas partes (consumidor final/fornecedor) independentemente de previsão contratual.

    A Garantia Contratual, de acordo com o artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, é a garantia concedida pelo fornecedor mediante texto escrito, especificando quais as condições oferecidas. Esta garantia se soma à garantia legal, sendo a ela complementar. Importante ressaltar que o início da contagem de prazo da garantia legal só passar a ser vigorado a partir do termino da garantia contratual. Ainda, em caso de vício oculto o prazo só começa valer após ser evidenciado o problema (90 dias a partir do defeito).

    A Garantia Estendida tem a finalidade de aumentar o tempo do prazo da garantia do fabricante, começando a valer após o prazo da garantia contratual do produto e possui as mesmas coberturas. Nestes contratos usualmente estão descritas muitas situações em que não há cobertura para o produto, por isso é muito importante avaliá-las.

    Ressalta-se que o consumidor tem direito a informações claras, corretas, precisas e em língua portuguesa sobre todas as condições contratuais (artigo 30 do CDC), bem como acesso ao contrato e demais condições da apólice antes de finalizá-lo. Quando o produto apresentar algum vício, for encaminhado para a assistência técnica dentro do prazo da garantia, não tiver conserto, e o fabricante devolver ao consumidor o que ele pagou pelo produto (conforme lhe garante o artigo 18 do CDC), o valor pago pela garantia estendida deverá ser devolvido integralmente.

    Em caso de dúvidas ou problemas, o NUDECON está a disposição através dos telefones (63) 3218. 2308 ou

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