STJ garante a assistida da Defensoria cumprimento de pena em regime aberto
A Defensoria Pública do Tocantins em Brasília conseguiu decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça em favor de M.R.B, condenada por tráfico de drogas e porte ilegal de armas, tendo a mesma obtido o direito a responder em regime aberto.
A Assistida foi condenada a 1 ano e 8 meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 33, § 1º, III, da Lei n. 11.343/2006, e 1 ano de detenção pelo crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003.
Por meio de Habeas Corpus, impetrado pela defensora pública Iracema Franco Ribeiro Pinto, foi solicitado que fosse conferido a Assistida o direito a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos ou, ao menos, a fixação do regime semiaberto, além de ter afastada a condenação decorrente de porte ilegal de arma de fogo, tendo em vista que a mesma estava desmuniciada.
O STJ concedeu a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, a serem individualizadas pelo Juiz da execução, ressaltando que a Assistida já se encontra em regime albergue domiciliar. O relator do processo foi o ministro Sebastião Reis Júnior.
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