Defensoria em Araguaína convoca assistidos para buscarem Mandados de Averbação de Divórcio
A Defensoria Pública em Araguaína convoca os casais assistidos em processo de separação conjugal para retirar os Mandados de Averbação de Divórcio. Nos últimos dez anos, mais de 70 casais não retornaram à instituição para finalizar o processo. Sem o documento, não é possível emitir a Certidão de Casamento com a averbação do divórcio; no entanto, fica encerrado o casamento e os efeitos civis do matrimônio.
A defensora pública Téssia Gomes Carneiro explica que compete ao interessado levar ao Cartório de Registro Civil o Mandado de Averbação de Divórcio e lá efetuar o pagamento das custas pelos serviços. Muitos casais acreditam que ao ingressarem com o pedido de divórcio na Defensoria Pública automaticamente estão divorciados, mas é necessário dar publicidade à terceiros através da baixa no cartório. Alguns casais até voltam a conviver, mas vão precisar se casar novamente, finalizou a Defensora Pública.
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