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25 de Abril de 2024
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    Pena maior para crimes de concorrência desleal está na pauta na CCJ

    há 14 anos

    A Ampliação da pena para os crimes de concorrência desleal está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (7), em decisão terminativa. Pela proposta, a pena de detenção para esse tipo de crime, que atualmente é de três meses a um ano, passará a ser de um a quatro anos.

    O projeto de lei (PLS 171/09), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que altera a lei que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial (Lei 9.279/96), determina que o juiz poderá optar ainda pela aplicação da pena de prestação pecuniária, levando-se em consideração o dano causado pela conduta criminosa.

    O objetivo é retirar o teto atualmente estipulado pela legislação - de até 360 salários mínimos -, considerado baixo pelo autor da proposta, adotando o disposto no artigo 44 do Código Penal, que não prevê limitação legal de máximo valor previsto. Ainda pelo projeto, o valor pago deverá ser deduzido do apurado em futura ação civil de reparação, a ser movida pela vítima contra o autor do crime.

    A matéria já foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA)

    A Lei 9.279 prevê 14 tipos de crimes de concorrência desleal, entre os quais quem pública, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, e ainda quem divulga falsa informação sobre concorrente, ambos com o fim de obter vantagem. Também incorre nesse tipo de crime quem emprega meio fraudulento para desviar clientela de outro; quem usa expressão de propaganda alheia para criar confusão entre os produtos e também quem usa indevidamente nome comercial de outro estabelecimento.

    O relator da matéria na CCJ, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), apresentou voto pela aprovação da matéria

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