Direito de visita a reeducando é garantido na justiça
Juntos há oito meses, um casal homoafetivo teve dificuldades de manter a relação após a prisão de um dos cônjuges. Como não era possível comprovar o parentesco formal entre os dois homens, as visitas não foram autorizadas. Além disto, a direção da unidade prisional alegou que o visitante, o estudante B.S.B., estaria impedido do direito de visita ao apenado L.N.S. por responder, em liberdade, a uma ação penal em Almas.
O casal recorreu à Defensoria Pública em Dianópolis que, primeiramente, celebrou um termo de reconhecimento de união estável homoafetiva. Quanto às visitas ao apenado L.N.S. na Casa de Prisão Provisória de Dianópolis, foi necessário ajuizar um Pedido de Visita, de autoria da defensora pública Sebastiana Pantoja Dal Molin, no dia 9 de março de 2015.
Para a Defensoria Pública, não permitir visitas porque uma das partes responde a ação penal em liberdade ofende a presunção de não culpabilidade, dificulta o ideal de socialização do egresso carcerário e ofende ainda ao princípio da legalidade, pois em nenhum momento a legislação proíbe tais visitas. De igual sorte, a restrição de acesso, decorrente da informalidade da união estável homoafetiva violou a condição ínsita de dignidade dos companheiros, segundo a manifestação da Defensoria Pública.
O juiz de Direito Manuel de Faria Reis Neto, deferiu o Pedido de Visitas no último dia 13 de agosto, frisando em sua decisão que “as visitas tem a finalidade de ressocializar o apenado que sofre o distanciamento oriundo do cumprimento da pena em regime fechado”, exarou.
Texto: Keliane Vale
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