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18 de Abril de 2024
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    Defensoria Pública de Itacajá defende assistido em Tribunal do Júri

    há 13 anos

    A defensora pública Letícia Amorim patrocinou a defesa de A.N.T., que foi denunciado pelo Ministério Público, em 2001, por suposta prática de dupla tentativa de homicídio qualificado, pelo crime de resistência (art. 329, CP) e por posse de arma de fogo (art. 10, Lei 9734/97). O processo ficou parado durante nove anos, sendo que neste ano de 2010, a Defensoria Pública foi intimada para fazer a defesa técnica de A.N.T.

    Durante a instrução processual, ficou comprovado nos autos que A.N.T teria desistido voluntariamente da prática do crime de homicídio. E diante de tais fatos, o Ministério Público pediu a desclassificação para o crime de lesões corporais graves, art. 129, , CP, e a condenação pelos crimes de posse de arma de fogo e resistência.

    Na época, a defesa pediu a absolvição sumária. Entretanto o Magistrado proferiu a decisão de Pronúncia, enviando A.N.T a Júri por dois homicídios tentados na forma simples, pela resistência e posse de arma. Estes fatos ocorreram no fim do ano de 2001.

    Ao estudar os autos do processo, a Defensora Pública verificou que a época da pronúncia, o assistido poderia ter recorrido, porém tal fato não ocorreu. Imediatamente, a Defensora ingressou com um habeas Corpus no TJ/TO pedindo a nulidade da pronúncia, visto que ao prolatar a decisão de envio a Júri, contrária ao pedido de desclassificação do Ministério Público, o magistrado feriu o princípio constitucional acusatório e, por conseguinte, o devido processo legal.

    A Constituição da República determina a clara divisão entre as funções de investigar, acusar, julgar e defender. Há, portanto, o Estado que investiga, polícia civil e polícia federal; o Estado que acusa, o Minsitério Público; o Estado que julga, o Magistrado. A função de defender pertence a advocacia e a Defensoria Pública, que neste caso atende os hipossuficientes. Ora, o Magistrado ao agir, decidindo de forma diversa do pedido pela acusação, decidiu além do que lhe foi pedido ferindo o princípio da correlação e o princípio acusatório. Não cabe ao magistrado julgar além ou aquém do que lhe foi pedido, e por isso é lícito a defesa recorrer quando o magistrado pronuncia alguém, que o Ministério Público, como órgão acusador, entendeu e pediu a absolvição sumária ou mesmo a desclassificação do delito, explicou Letícia Amorim.

    O habeas corpus ainda não foi julgado e a liminar foi indeferida, de modo que o Júri ocorreu em 09 de dezembro de 2010. Em Plenário, a Defensora Pública defendeu a nulidade da pronúncia, pelos fundamentos acima expostos e o Presidente do Júri não acolheu a argumentação da defesa. Em seguida, a defesa pediu a extinção da punibilidade em relação aos crimes de posse de arma de fogo e de resistência, visto que já se passaram nove anos da decisão de pronúncia. Estes pedidos foram acatados pelo Presidente do Júri. E A.N.T. foi a júri por dupla tentativa de homicídio simples.

    A Defensoria Pública levou a tese de desistência voluntária para plenário para ambos os crimes, o que acarretaria a condenação no crime de lesões corporais. O Ministério Público pediu a condenação por dupla tentativa de homicídio simples. E os Jurados aceitaram a tese da defesa para uma vítima e ao passo que para outra aceitaram a tese do Ministério Público. Assim, A.N.T. foi condenado a cinco anos de reclusão, iniciando em regime aberto pelos crimes de lesões corporais graves e de tentativa de homicídio simples, disse Letícia Amorim, acrescentando ainda que recorreu da sentença proferida visto que em relação ao crime de lesões corporais graves foi proferida contrariamente as provas nos autos, porque não há o laudo complementar que deveria ser feito 30 dias após os ferimentos para comprovar a incapacidade laboral por mais 30 dias, conforme requer o art. 168, CPP. A Defensoria Pública aguarda a decisao do Tribunal de Justiça do Tocantins.

    Despedida

    Esse foi o último Júri patrocinado pela defensora pública Letícia Amorim, na Comarca de Itacajá. A Defensora Pública foi removida para a Comarca de Palmeirópolis. Na oportunidade, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Ariostenis Guimarães, agradeceu a instalação efetiva da Defensoria Pública, por meio de Letícia Amorim, em Itacajá, Centenário, Recursolândia, Itaperatins, e elogiou a Instituição.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-de-itacaja-defende-assistido-em-tribunal-do-juri/2511012

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