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19 de Abril de 2024
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    Prefeitura de Gurupi suspende cobrança de tributo após recomendação da DPE-TO

    há 7 anos

    A DPE-TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio do NUAmac – Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas de Gurupi, garantiu a suspensão de cobrança irregular de tributo no município de Gurupi, após recomendação expedida no último dia 25 de abril.

    O gestor municipal informou que atendeu à recomendação da DPE-TO, retirando a cobrança da referida taxa de emissão de DUAM - Documento de Arrecadação Municipal, já sendo possível emitir as guias sem a referida exigência ilegal.

    A recomendação foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de expediente, no recurso extraordinário nº. 789218, que teve repercussão geral.

    O coordenador do NUAmac de Gurupi, defensor público Leandro de Oliveira Gundim, pontua que a emissão da guia não é um serviço público prestado ao contribuinte e sim o meio utilizado para arrecadação do tributo, portanto, a sua cobrança é indevida.

    Autor: Ascom DPE-TO

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeitura-de-gurupi-suspende-cobranca-de-tributo-apos-recomendacao-da-dpe-to/458564944

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