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23 de Abril de 2024
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    Defensoria Pública de Araguaína recomenda efetivação do uso do nome social na UFT

    há 7 anos

    Durante a pesquisa eleitoral realizada na última sexta-feira, 9, com a finalidade de indicação aos cargos de reitor e vice-reitor da UFT – Universidade Federal do Tocantins, um estudante transexual teve seu direito de voto cerceado, ao comparecer à seção de votação e não constar o seu nome social. Nesta segunda-feira, 12, o NUAmac - Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas da Defensoria Pública da DPE-TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Araguaína, expediu a Recomendação nº 04/2017 para que a Univesidade preste esclarecimentos e informe as medidas tomadas.

    Para o estudante de pós-graduação o episódio foi excludente. “Estou profundamente indignado com essa situação, sobretudo por ter uma portaria desde 2015 que garante o uso em toda a estrutura da universidade. Na seção, me informaram que não tiveram tempo hábil, eu interpreto como total exclusão das pessoas trans desse processo, o cerceamento da participação e o silenciamento do direito de votar e de nossa cidadania”, desabafou Fernando Vieira. O estudante é assistido pela DPE-TO em uma Ação de Alteração de Prenome e Gênero, que tramita no Supremo Tribunal Federal. Mais quatro pessoas transexuais pleiteam o mesmo direito; as ações individuais serão ajuizadas após a realização de estudo psicossocial da Equipe Multidisciplinar da Defensoria.

    A Recomendação da DPE-TO baseia-se em vasta legislação sobre o uso do nome social. Desde o Decreto Nº 8.727/2016 – da Presidência da República que dispõe que o nome social seja usado nos órgãos do serviço público federal, incluindo-se neste rol as universidades federais, tanto por servidores, quanto por usuários; como a Portaria Normativa nº 402, que regulamenta o uso do nome social de travestis e transexuais, nos registros acadêmicos da Universidade Federal do Tocantins. O pedido destaca também o artigo 16 do Código Civil que reconhece o nome como direito da personalidade.

    Para o coordenador do NUAmac – Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas da DPE-TO, defensor público Sandro Ferreira, a omissão diante deste episódio silencia pautas importantes debatidas pelas minorias e representa um retrocesso em direitos e garantias, que estão regulamentados na esfera federal e local. O Defensor Público ressalta ainda que como não há um caráter opcional para utilização do nome social nos cadastros e expedientes oficiais, inclusive na referida eleição, o caso colabora para um processo de invisibilização de uma parcela da sociedade que já vem sofrendo um longo processo de agressão aos seus direitos básicos.

    Segundo o coordenador do NUAmac, é importante refletir para que não ocorra a institucionalização da violência perpetrada contra as camadas vulneráveis, sobretudo, a violência contra a população transexual. “A utilização do nome social não é privilégio, mas um direito garantido às pessoas trans. Considerando que Universidade deve ser local de superação de velhos paradigmas, construção de novos conhecimentos e sempre compromissada com a pluralidade de pensamento, não se pode deixar uma situação de exclusão de um sujeito do processo democrático interno passar despercebida da instituição”, destacou Sandro Ferreira.

    Autor: Keliane Vale

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