Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Após constrangimento, DPE-TO recomenda à Seduc efetivação do nome social a professor transexual

    há 7 anos

    A DPE-TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins protocolou nessa quarta-feira, 16, recomendação à Seduc - Secretaria de Estado da Educação para que cumpra integralmente os decretos e regulamentos que disciplinem a utilização do nome social. A iniciativa do NUAmac - Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas ocorre após a Seduc ter negado efetivar nome social de um professor transexual.

    Conforme a recomendação nº 7/2017 do núcleo, ao apresentar um certificado com o uso do seu nome social, um professor transexual teve seu direito cerceado, pois o documento não foi aceito devido à inconsistência no banco de dados, uma vez que no cadastro consta seu registro civil, ainda não alterado.

    A recomendação destaca o princípio da inviolabilidade do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, conforme artigo da Constituição, bem como mobiliza legislação internacional, já que o Brasil é signatário dos Princípios de Yogyakarta, que prevê que o direito à privacidade normalmente inclui a opção de revelar ou não informações relativas à sua orientação sexual ou identidade de gênero, assim como decisões e escolhas relativas a seu próprio corpo e a relações sexuais consensuais e outras relações pessoais. Acrescenta ainda que a Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Secretaria de Direitos Humanos determina o reconhecimento do uso do nome social em qualquer circunstância e deve ser garantido pelas instituições e redes de ensino, em todos os níveis e modalidades.

    Dessa vasta legislação, decorre o fato de que nenhum brasileiro deverá ter sua intimidade e vida privada violada, nem por particulares e nem pelo próprio Estado, segundo o coordenador do NUAmac Araguaína, defensor público Sandro Ferreira. “O nome é um dos atributos mais importantes da identidade pessoal do indivíduo, sendo uma experiência íntima e que reflete o caráter de autodefinição e processo de individuação. O artigo 16 do Código Civil preconiza a proteção ao nome, reconhecido como direito da personalidade”, disse.

    Registro Civil

    O professor Fernando Vieira é assistido pela DPE-TO em uma Ação de Alteração de Prenome e Gênero, que tramita no Supremo Tribunal Federal. Mais quatro pessoas transexuais pleiteiam o mesmo direito na Defensoria de Araguaína; as ações individuais serão ajuizadas após a realização de estudo psicossocial da Equipe Multidisciplinar da Defensoria.

    Autor: Keliane Vale

    • Publicações3908
    • Seguidores35
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-constrangimento-dpe-to-recomenda-a-seduc-efetivacao-do-nome-social-a-professor-transexual/489714315

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)