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26 de Abril de 2024
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    Com apoio da Defensoria, transexual consegue embarcar sem documento com nome social

    há 6 anos

    Um jovem de 27 anos, Assistido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), embarcou na madrugada desta terça-feira, 12, em um voo comercial com destino a São Paulo (SP). Seria mais um embarque entre os muitos realizados, todos os dias, no Aeroporto Internacional Lysias Rodrigues, na Capital. Porém, este embarque foi possível após intervenção da DPE, que enviou ofício à companhia aérea a fim de garantir que o Assistido, que é transexual, pudesse embarcar mesmo sem ter o documento de identidade com o nome social.

    “A companhia aérea me disse que eu só poderia embarcar se eu tivesse uma decisão judicial. Eu recebi essa informação como um impedimento do meu direito de ir e vir, que é garantido na Constituição. Senti os meus direitos violados”, disse ele que, então, procurou a Defensoria Pública, em Palmas.

    Em ofício encaminhado à companhia aérea, a defensora pública Valdete Cordeiro da Silva solicitou que fosse permitido o embarque do Assistido, informando que ele apresentaria, junto com o documento de Registro Geral (RG), outros documentos que já têm seu nome social, permitindo, com isso, a identificação do passageiro.

    Para subsidiar a solicitação, a DPE, por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (NUAmac), frisou que o livre exercício da orientação sexual e de gênero é um direito humano. Além disso, expôs os efeitos do Decreto nº 8.727/2016, que assegura o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    Embarque honrado
    Ontem, véspera da data da viagem do Assistido, a companhia aérea respondeu a DPE informando que o embarque seria honrado. “Cumpre ressaltar que, no presente caso, em caráter de excessão, somente será liberado o embarque (...) sem que seu RG ou outro documento com foto válido no território nacional que esteja atualizado com seu nome social seja apresentado no momento do

    embarque, porque a apresentação do seu RG com seu nome de registro será apresentado em conjunto com outros documentos, sendo que todos, em conjunto, permitem que a empresa possa fazer a identificação de quem está embarcando”, diz trecho da resposta da companhia.

    A empresa também ressaltou que o procedimento de exigência de documento com foto é uma regra da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac).

    Direitos assegurados
    Para a coordenadora do NUAmac em Palmas, a defensora pública Letícia Cristina dos Santos, o caso em questão é importante para que outras pessoas saibam que podem contar com a Defensoria Pública na busca de seus direitos.

    “O uso do nome social traz uma dignidade que poucos entendem, mas só quem vivencia a discriminação no dia a dia compreende o quanto isso é importante”, disse ela.

    Para a Defensora Pública, a solução para esse caso lhe traz “a plena certeza da relevância do trabalho da Defensoria enquanto agente de promoção de direitos e da cidadania para aquelas pessoas que estão necessitadas de diversas ações de reconhecimento por parte da sociedade e do Estado”.

    Entenda
    O Assistido é do sexo feminino e, por isso, foi registrado com nome feminino. Desde 2014, ele faz tratamentos utilizando hormônios masculinos para que sua aparência esteja coerente com o gênero no qual ele se identifica. Atualmente, o Assistido está diferente da foto de seu documento de identidade, emitido antes de ele iniciar a terapia hormonal.

    Considerando que essa diferença poderia dificultar o embarque, além da falta do nome social no documento oficial de identificação, ele mesmo procurou a companhia área – por meio dos canais de atendimento ao cliente e também via redes sociais – para informá-la da situação e, ainda, para deixá-la a par de que, em seu dia a dia, ele utiliza um nome social masculino. Mas o Assistido não teve a confirmação de que o embarque seria garantido.

    Diante disso, ele procurou a DPE a fim garantir os seus direitos.

    Autor (a): Cléo Oliveira / Ascom DPE-TO

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