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19 de Abril de 2024
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    Defensoria comemora regulamentação do uso do nome social no município de Araguaína

    há 6 anos

    Está em vigor desde o último dia 26, no âmbito da administração pública direta e indireta da Prefeitura de Araguaína, no Norte do Estado, Decreto 059/2018, que disciplina o uso do nome social de pessoas travestis ou transexuais. A demanda foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em reiteradas reuniões e através de uma Recomendação do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (NUAmac) da DPE no Município.

    Para o coordenador do NUAmac Araguaína, o defensor público Sandro Ferreira, a conquista para travestis, bem como homens e mulheres transexuais, é uma conquista coletiva por envolver a sociedade civil organizada, como a Associação de Travestis e Transexuais do Tocantins (Atrato), e pessoas conscientes que militam pela bandeira da diversidade.

    “Dentre os sofrimentos que atormentam a comunidade de pessoas trans, a invisibilidade possivelmente é um dos mais sérios. Quando o sistema não permite que assumam a personalidade que possuem, tornam-se invisíveis para o Estado enquanto trans e surge um ambiente propício à violência. A condição de registrar em meios institucionais o nome social que ostentam, retira as pessoas da marginalidade imposta e lhes oferece a possibilidade de serem elas mesmas”,considerou Ferreira.

    O Decreto considera a vasta legislação existente: o direito ao nome, sendo este um direito da personalidade (artigo 16 do Código Civil); os princípios da cidadania e dignidade da pessoa humana (Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Araguaína); princípios de direitos humanos consagrados em instrumentos internacionais (Declaração Universal dos Direitos Humanos e Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata e os Princípios de Yogyakarta); Legislação Federal (Decreto nº 8.727/2016); bem como a necessidade de se dar a máxima efetivação aos direitos fundamentais no âmbito municipal, como assegura o Decreto.

    Segundo o Defensor Público, até onde se sabe, o Tocantins não conta com nenhum município que já tenha regulamentado o nome social via decreto do Executivo. Em Araguaína, qualquer órgão municipal está obrigado a consignar em seus registros o nome social. Segundo o artigo 4º do Decreto, os órgãos públicos municipais deverão, no prazo máximo de 90 dias, promover as necessárias adaptações nas normas e procedimentos internos à aplicação do disposto na legislação.

    O Decreto 059/2018 está disponível no Diário Oficial de Araguaína, nº 1496, de 26/01/2018, disponibilizado na internet na tarde desta segunda-feira, 29, Dia da Visibilidade Trans. O documento está disponível em: https://diariooficial.araguaina.tk/Arquivo/DiarioOficial/pdf/1496.pdf

    Visibilidade trans
    No Brasil, o Dia da Visibilidade Trans é lembrado a cada 29 de janeiro. Conforme informações divulgadas pela Agência Brasil, a data marca uma das primeiras iniciativas públicas contra a transfobia, lançada pelo Ministério da Saúde em 2004.

    Autor (a): Keliane Vale

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